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2018 traz novas regras de distribuição de unidades gestoras dentro do TCE


Por Leandro

2018 traz novas regras de distribuição de unidades gestoras dentro do TCE

Começam a valer em 2018 as novas regras de distribuição das unidades gestoras para as seis relatorias do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com algumas exceções, as unidades gestoras passam a ser fiscalizadas por um mesmo relator durante quatro anos (quadriênio). Embora aprovada pelo Pleno do TCE-MT em setembro de 2016, a Resolução Normativa nº 31/2016 passou a vigorar a partir deste ano em razão da análise das contas dos municípios, órgãos públicos estaduais e autarquias, referentes a 2017, iniciar agora. O objetivo do Tribunal de Contas é permitir que a equipe técnica obtenha mais conhecimento sobre a unidade gestora sob sua responsabilidade e proporcione soluções para a melhoria dos serviços públicos prestados.

As unidades gestoras que terão o mesmo relator por quatro anos são os órgãos da administração direta e indireta estadual, Poderes Executivos e órgãos da administração direta dos municípios. Elas foram agrupadas em seis listas, que serão distribuídas a cada quatro anos para conselheiros e conselheiros substitutos. Nesse período, eles terão condições de atuar mais pontualmente, tanto para coibir e proibir irregularidades, fraudes e desvios, quanto para atuar nas questões de falhas que impactam nos serviços prestados à população.

Para o período de 2017 a 2020, as seis listas (numeradas de 1 a 6) estão no anexo da Resolução Normativa nº 31/2016 e foram distribuídas aos conselheiros conforme a ordem decrescente de antiguidade. No entanto, em razão do afastamento dos conselheiros titulares por decisão do STF, foi publicada no dia 15 de setembro de 2017 a Portaria nº 133/2017, que define os conselheiros interinos para cada uma das seis relatorias. Em seguida, no dia 21 de setembro, o TCE publicou seis portarias (124 a 129/2017 – DOC nº 1199), designando os conselheiros substitutos para desempenhar as funções de conselheiros interinos nas relatorias.

Lista 1 – Conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques
Lista 2 - Conselheiro interino Moises Maciel
Lista 3 - Conselheiro interino João Batista Camargo
Lista 4 - Conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha
Lista 5 - Conselheiro interino Luiz Henrique Lima
Lista 6 - Conselheiro interino Luiz Carlos Pereira

No entanto, a nova regra do quadriênio não é válida para as contas de governo do chefe do Poder Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado. Sendo assim, as contas de governo do exercício de 2017, do Governo do Estado, serão relatadas pelo conselheiro interino João Batista Camargo.

Fonte: AMM