Estabelece prazo para recolhimento de tributos municipais e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o – Estabelece prazos para recolhimento dos tributos municipais, conforme previsto no artigo 217 da Lei Complementar Municipal n° 11/2008. Código Tributário Municipal de 04 de Novembro de 2008.
Art. 2o Fica estabelecido 28 de fevereiro de 2017 o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – Alvará.
Art. 3o Fica estabelecido o dia 31 de julho de 2017l o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§ 1o O contribuinte que optar por pagamento até dia 30 de junho, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo devido, caso não tenha débitos anteriores junto a Fazenda Municipal.
§ 2º O não pagamento até a data de vencimento será cobrado juros e multas e inscrição em divida ativa e posteriormente Execução Fiscal.
Art. 4o O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será até o décimo quinto dia do mês subsequente ao fato gerador.
Art. 5o Os demais tributos de competência do Município serão cobrados no ato da ocorrência do seu fato gerador.
Art. 6o – Os créditos de tributos municipais vencidos cadastrados em divida ativa poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes desde que superiores a 12 UPFM cada.
Art. 7ª - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogado-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 006/2017
Figueirópolis D´Oeste-MT, 27 de abril de 2017.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal