Por Leandro
Súmula: “Estabelece prazo para recolhimento de tributos municipais e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o – Estabelece prazos para recolhimento dos tributos municipais, conforme previsto no artigo 217 da Lei Complementar Municipal n° 11/2008. Código Tributário Municipal de 04 de Novembro de 2008.
Art. 3o Fica estabelecido o dia 31 (Trinta e um Dias) do mês Outubro o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU..
§ 2º O não pagamento até a data de vencimento será cobrado juros e multas e inscrição em divida ativa e posteriormente Execução Fiscal.
Art. 7ª - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8o – Revogam-se o Art 3º do Decreto nº.043/2017
Figueirópolis D’Oeste, 23 de Agosto de 2017.
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Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal