SÚMULA: ““Designa responsável pelo Patrimônio, atribui competências e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal De Figueirópolis D’oeste, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar cumprimento ao que prescreve os princípios da legalidade, transparência, publicidade, honestidade e respeito à legislação vigente; Resolve
Art. 1° - DESIGNAR o Sr. WILLIAN DAVID DA HORA, como responsável pelo Patrimônio, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O Servidor designado no artigo anterior ficará responsável, na forma da Lei, por todas as ações, atos e obrigações de suas funções, com as seguintes competências:
I - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;
II - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
III – indicar os bens municipais suscetíveis a baixa;
IV - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis;
V – implementar e manter atualizado o relatório da situação de uso de todos os bens municipais;
VI – emitir termo de responsabilidade, colher assinaturas e afixar uma via no local e arquivar outro em pasta “responsável pela guarda de bens patrimoniais”
VII- realizar transferências e emitir os respectivos termos, quando solicitado pelos responsáveis dos bens.
VIII – criar indicativos de utilização dos bens municipais de forma a determinar a melhor utilização para cada bem;
IX – zelar pela conservação do patrimônio municipal, promovendo a notificação do servidor em caso de uso inadequado;
X – realizar a guarda do arquivo morto, mantendo seu catálogo atualizado.
XI – zelar pela documentação dos veículos municipais, responsabilizando-se pelo recebimento, conferência e arquivamento destes documentos, a fim de proceder com a regularização no que se refere a IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, Transferência, Emplacamento e verificação de Multas, encaminhando ao setor responsável para pagamento, bem como encaminhando os respectivos recursos administrativos e/ou solicitação de procedimentos administrativos em face dos servidores;
XII – exercer o controle sobre os veículos assegurados, a fim de zelar pela renovação dos seguros.
XIII – exercer efetivo controle e conferência de todos os documentos de veículos e maquinários alugados, contratados e/ou terceirizados pelo município, por meio de processo licitatório ou não, a fim de certificar se estão em situação regular para prestar serviços ao Poder Executivo Municipal.
XIV - regularizar o licenciamento, transferência, emplacamento de veículos dessa municipalidade, bem como verificação de multas de trânsito, providenciando e encaminhando os respectivos recursos administrativos e/ou solicitação de procedimentos administrativos em face dos servidores;
§ 1º Caso seja constatada a existência de multas nos termos do inciso I, deverá o servidor designado na forma do Art. 1º, realizar a identificação do condutor/infrator o mais rápido possível, encaminhando oficio notificando-o da existência da multa, acompanhado de boleto para pagamento e provas de infração, para que no prazo determinado seja efetuado o pagamento.
§ 2º Caso o pagamento não seja efetuado ou o infrator não seja identificado, deverá oficializar a Secretaria Municipal de Administração para que proceda com a abertura de Processo Administrativo ou Processo de Sindicância.
Art. 2° - Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Figueirópolis D’Oeste, MT, 06 de Junho 2017.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal