O Sr. LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais: