O Prefeito Municipal e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de Figueirópolis do Oeste-MT, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do Art.29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),