Por Leandro
Gestores municipais que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento têm até o dia 21 de fevereiro para fazê-lo. O descumprimento do prazo gera a penalidade de suspensão das transferências do bloco de financiamento. A informação consta de duas Resoluções da CIT publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 6 de fevereiro.
Segundo a Resolução 35/2018, as manifestações deverão ser feitas ao Ministério da Saúde, quando passarão pela avaliação das áreas técnicas do órgão. Caso o gestor não se manifeste no prazo determinado, o Ministério da Saúde tomará as devidas providências para devolução desses recursos. Nesse caso, o gestor será comunicado da necessidade de devolução dos recursos federais repassados pela União.
Os gestores devem enviar as informações ao Ministério através de formulário eletrônico. Para ter acesso, clique aqui.
A Resolução 36/2018 estabelece suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade realizadas pelo Ministério da Saúde que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde.
A publicação prevê que a suspensão do repasse de recursos definida poderá incorrer na revogação das habilitações vigentes nos estabelecimentos de saúde. A suspensão do repasse dos recursos ocorrerá no mês subsequente ao prazo estabelecido. As manifestações dos gestores serão recebidas por meio de formulário eletrônico disponível aqui.