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Cartilha do TCE-MT orienta gestores em final de mandato e ano eleitoral


Cartilha do TCE-MT orienta gestores em final de mandato e ano eleitoral

Já está disponível no Portal do Tribunal de Contas de Mato Grosso a terceira edição da cartilha "Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral", uma publicação que tem como objetivo orientar os gestores municipais e repassar informações atualizadas que os conduzam ao cumprimento, em ano eleitoral, das regras da Legislação, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, (Lei Complementar 101/2000) e a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997).

ACESSE AQUI A VERSÃO DIGITAL DO LIVRO

Para prevenir as ocorrências de situações vedadas pela legislação e preservar os princípios da administração pública, a Consultoria Técnica do TCE-MT orienta as principais vedações aos agentes públicos. Segundo o auditor e secretário chefe da Consultoria Técnica, Edicarlos Lima Silva, a versão atualizada da cartilha apresenta jurisprudência ocorrida nos últimos quatro anos quanto às limitações da LRF para realização de despesas tais como gastos com pessoal e endividamento. "Os gestores precisam ficar atentos ao artigo 42, da LRF, que explica que "as despesas realizadas devem ser pagas ou o gestor poderá deixar os recursos em caixa para que sejam pagas no próximo exercício", disse.

 VEJA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

 Uso de materiais pagos pelo Poder Público
É proibido o uso excessivo de materiais e serviços tais como: custeio de despesas telefônicas e postais; e também de despesas com impressos de mandatários, especialmente parlamentares.
 Cessão de servidores ou empregados para comitês de campanha

A legislação proíbe aos agentes públicos a cessão de servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta, o uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Uso ou permissão de uso de distribuição gratuita de bens ou prestação de serviços pelo Poder Público.
Não é permitido o uso promocional, em favor de partido, coligação ou candidato, da distribuição gratuita de bens ou serviços, de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Nessa distribuição, não pode haver a vinculação a qualquer partido, coligação ou candidato, no momento da entrega do bem ou da prestação do serviço.

 Uso ou permissão de uso de distribuição gratuita de bens ou prestação de serviços pelo Poder Público
Não é permitido o uso promocional, em favor de partido, coligação ou candidato, da distribuição gratuita de bens ou serviços, de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Nessa distribuição, não pode haver a vinculação a qualquer partido, coligação ou candidato, no momento da entrega do bem ou da prestação
 Atos de pessoal
Nos três meses que antecedem o dia da eleição e até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir, sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.
 Transferência voluntária de recursos
Algumas atividades não podem ser realizadas pela administração pública nos três meses que antecedem o pleito. E onde houver segundo turno, a proibição persiste até que este seja realizado. Uma dessas atividades é a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, ressalvados apenas os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
 Publicidade institucional
A legislação proíbe, nos três meses que antecedem cada eleição, a qualquer agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.