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Coleta Seletiva


Informações sobre coleta de lixo

Por Analista

Coleta Seletiva

O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS 

Há alguns anos, nossa sociedade descobriu que o lixo não é exatamente algo que se possa descartar em qualquer local, sem as devidas precauções. Os 'lixões' que ainda persistem em diversas cidades brasileiras são, na verdade, uma ameaça à saúde pública. Eles são fonte de poluição de diversos tipos. Podem contaminar não só o solo, mas também a água subterrânea, os córregos e rios, e o próprio ar, pela produção de gases prejudiciais ao homem e ao Meio Ambiente. Além disso, a própria palavra 'lixo' não serve mais para definir o material descartado diariamente pelas residências, empresas e instituições públicas. De acordo com as definições estabelecidas pela PNRS, existem dois conceitos para o que antes chamávamos de lixo: o resíduo sólido e o rejeito. O resíduo sólido é tudo o que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado. O rejeito, por sua vez, o que não pode ser reciclado ou reutilizado. Hoje, os especialistas asseguram que, qualquer que seja o resíduo, sempre haverá uma destinação mais adequada para ele do que simplesmente descartar. Da reutilização à geração de energia, tudo tem valor e pode inclusive tornar-se fonte de renda.

Quais são as responsabilidades do consumidor? 

O Art. 35 do Plano Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que, sempre que adotado os sistemas de coleta seletiva e da logística reversa pelo plano de gestão integrada, os consumidores são obrigados a: 

• Acondicionar adequadamente a separação de resíduos sólidos gerados; 

• Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

O que é coleta seletiva?

Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.

A Coleta Seletiva de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), tem sua definição no Art. 3°, o qual define como“coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição”;

Mais informações acesse o portal: http://www.nascentesdopantanal.org.br/administracao/coleta-seletiva_0