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Súmula: “Estabelece prazo para recolhimento de tributos municipais e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o – Estabelece prazos para recolhimento dos tributos municipais, conforme previsto no artigo 217 da Lei Complementar Municipal n° 11/2008. Código Tributário Municipal de 04 de novembro de 2008.
Art. 2o Fica estabelecido 28 de fevereiro de 2025 o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – Alvará.
Art. 3o Fica estabelecido o dia 31 (Trinta e um) de Julho de 2025 o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.
I - Os Contribuintes que não possuem débitos anteriores e optarem pelo pagamento a vista terão 10% de desconto, se o pagamento for realizado até o dia 30 maio de 2025 em cota única.
II - O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do imposto que poderá realizado em até 03 (três) parcelas.
III – em optando pelo parcelamento as parcelas poderão ser quitadas da seguinte forma:
Vencimento da primeira parcela : 31 de Maio de 2025
Vencimento da primeira parcela : 31 de Maio de 2025
Vencimento da segunda parcela 30 Junho de 2025
Vencimento da terceira parcela 31 Julho de 2025
Art. 4º O não pagamento até a data de vencimento será cobrado juros e multas e inscrição em divida ativa e posteriormente Execução Fiscal.
Art. 5o O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao fato gerador.
Art. 6o Os demais tributos de competência do Município serão cobrados no ato da ocorrência do seu fato gerador.
Art. 7o – Os créditos de tributos municipais vencidos cadastrados em divida ativa poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes desde que superiores a 12 UPFM cada.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 9o – Revogam-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste, 10 de Janeiro de 2025 .
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal