Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 072/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, e desapropria, o Imóvel que abaixo especifica, situado na zona urbana do Município de Figueirópolis D’Oeste e dá outras providências
O Excelentíssimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIR - Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e nos ermos dos artigos 1º. 2º, 5º, alíneas “g”, “h”, “m” e “p”, 6º, 8º, 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, como de fato por desapropriado tem, por via amigável e, extraordinariamente judicial, o imóvel que consta pertencer, como proprietária, a Sra. MARIA APARECIDA CARBO BARBOSA, ou a quem a suceder por herança ou outras formas previstas na Lei Civil, ou ainda, credores quirografários ou pignoratícios, constituindo-se o imóvel das Área de Terras Urbanas, identificadas como: LOTE nº 08 da QUADRA nº 39 do Loteamento Urbano de Figueirópolis D Oeste - MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua Pernambuco, medindo 12,00 metros; FUNDOS: Lote nº 07, medindo 12,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 10, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 06, medindo 30,00 metros, cadastrado com a Matrícula: 2912 e LOTE nº 10 da QUADRA nº 39 do Loteamento Urbano de Figueirópolis D Oeste - MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua Pernambuco, medindo 12,00 metros; FUNDOS: Lote nº 09, medindo 12,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 12, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 08, medindo 30,00 metros, cadastrado com a Matricula: 2913.
Art. 2º. Fica pelo presente o Expropriante, em razão de declaração de Utilidade Pública dos imóveis acima especificados, por meio de suas Autoridades Administrativas, sem excessos ou abuso de poder, autorizado a penetrar no espaço compreendido na declaração, podendo requerer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no caso de Processo Judicial de Desapropriação, para fins do disposto no Art. 15 do Decreto-Lei N° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de recursos próprios do Município de Figueirópolis D’Oeste – MT e serão empenhadas em dotação própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 5°. As partes, previamente, acordaram que o valor da indenização pela desapropriação será de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), valor este tido como mercado, conforme avaliação efetuada por empresa comprovadamente habilitada para o fim, cuja a avaliação faz parte integrante dos autos do processo de desapropriação.
Parágrafo Único. De comum acordo as partes ficaram acordadas que o pagamento da indenização prevista neste artigo será efetuada, em parcela única, com vencimento estipulados para até o dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro, do ano corrente de 2016.
Art. 6º. Os procedimentos definidos neste decreto em tudo obedecerão aos prazos previstos na Legislação pertinente.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua integral publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 12 de dezembro de 2016.
LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal.