Por TCE-MT
O Município de Figueirópolis D'Oeste elaborou um Plano de Ação com a finalidade de implementar os controles necessários para o desenvolvimento das atividades relativas à logística de medicamentos. Diante dessa iniciativa, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou cumprida a determinação imposta ao município. O julgamento do Monitoramento da determinação do TCE-MT ocorreu na sessão ordinária da referida Câmara, na quarta-feira (12/12).
Relator do Monitoramento (Processo nº 294624/2018), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou, no voto, que diante da apresentação do plano de ação pelo prefeito municipal, Eduardo Flausino Vilela, e o controlador interno, Adilson Pereira dos Santos, "não foi necessária a citação dos responsáveis, tendo em vista a conduta diligente dos gestores em demonstrar o cumprimento dos termos do Acórdão n.º 281/2017-TP".
No Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016 – RNI) foi expedido alerta a todos os gestores mato-grossenses para que providenciassem, até 31/12/2017, a implementação e/ou aperfeiçoamento de todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC). Os controladores internos deveriam relatar em todos os pareceres periódicos da Unidade de Controle Interno, encaminhados via Sistema Aplic, o resultado da avaliação dos controles internos da área de medicamentos e as ações adotadas pela gestão para o saneamento das falhas detectadas.