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LEI Nº 707/2016 (LOA)


LEI MUNICIPAL Nº 707/2016, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população Figueiropolense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais), sendo do Orçamento Fiscal R$ 8.099.986,00 (Oito Milhões Noventa e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais) do Orçamento da Seguridade Social o valor de R$ 3.407.670,00 (Três Milhões e Quatrocentos e Sete Mil e Seiscentos e Setenta Reais) e do Orçamento de Investimento R$ 1.492.344,00 ( Um Milhão Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais).

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS:

PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis D’Oeste para o Exercício de 2017 estima a Receita em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais), e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais), sendo a despesa da Câmara Municipal em R$ 721.000,00 (Setecentos e vinte e um mil reais), e para a Prefeitura Municipal em R$ 12.279.000,00 (Doze milhões e duzentos e setenta e nove mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Figueirópolis D’Oeste será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

13.675.228,00

1.1

Receitas Tributárias

398.940,00

1.2

Receitas De Contribuições

45.000,00

1.3

Receita Patrimonial

55.500,00

1.6

Receitas de Serviços

163.000,00

1.7

Transferências Correntes

12.963.688,00

1.9

Outras Receitas Correntes

49.100,00

2

RECEITA DE CAPITAL

1.270.072,00

2.2

Alienação de Bens

30.000,00

2.4

Transferências de Capital

1.240.072,00

SOMA

14.945.300,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.945.300,00

9.1

Dedução de Receitas

1.945.300,00

TOTAL

13.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Figueirópolis D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

721.000,00

02

Gabinete do Prefeito

972.800,00

03

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

1.116.010,00

04

Secretaria Municipal de Administração

520.000,00

05

Secretaria Municipal de Saúde

2.745.160,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

3.021.038,00

07

Secretaria Municipal de Educação

2.178.656,00

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

662.510,00

10

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

643.900,00

11

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

253.844,00

12

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação

185.082,00

TOTAL

13.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

721.000,00

04

Administração

3.744.748,00

08

Assistência Social

662.510,00

10

Saúde

2.745.160,00

12

Educação

2.178.656,00

13

Cultura

165.082,00

15

Urbanismo

403.400,00

17

Saneamento

184.200,00

18

Gestão Ambiental

15.000,00

20

Agricultura

531.900,00

25

Energia

66.000,00

26

Transporte

1.087.000,00

27

Desporto e Lazer

130.344,00

28

Encargos Especiais

130.000,00

99

Reserva de Contingência

265.000,00

TOTAL

13.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

721.000,00

0003

Administração Geral

1.355.500,00

0006

Infra Estrutura e Obras

558.538,00

0010

Saúde

2.745.160,00

0013

Manutenção Administrativa

3.886.766,00

0015

Manutenção do Ensino

1.005.300,00

0018

Promoção e Extensão Rural

449.400,00

0039

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

131.000,00

0044

Incentivo a Desporto Amador e Lazer

130.344,00

0046

Difusão Cultural

165.082,00

0058

Energia Elétrica

66.000,00

0090

Assistência em Geral

555.410,00

0100

Transportes Urbanos

317.500,00

0101

Transporte Rodoviário

898.000,00

0109

Reserva Ambiental

15.000,00

TOTAL

13.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

10.580.356,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

6.237.102,40

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

4.343.253,60

DESPESAS DE CAPITAL

2.154.644,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.154.644,00

RESERVAS

265.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

265.000,00

TOTAL

13.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

721.000,00

TOTAL

721.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

713.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

490.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

223.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

8.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

8.000,00

TOTAL

721.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Figueirópolis D’Oeste abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 3.407.670,00 (Três Milhões Quatrocentos e Sete Mil e Seiscentos e Setenta Reais).

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

VALOR

08

Assistência Social

R$

662.510,00

10

Saúde

R$

2.745.160,00

 

TOTAL

R$

3.407.670,00

Art.3º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta Lei, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art.4º - Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2017, revogados as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste-MT, 06 de Dezembro de 2016.

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LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

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