LEI MUNICIPAL Nº 707/2016, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população Figueiropolense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais), sendo do Orçamento Fiscal R$ 8.099.986,00 (Oito Milhões Noventa e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais) do Orçamento da Seguridade Social o valor de R$ 3.407.670,00 (Três Milhões e Quatrocentos e Sete Mil e Seiscentos e Setenta Reais) e do Orçamento de Investimento R$ 1.492.344,00 ( Um Milhão Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS:
PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis D’Oeste para o Exercício de 2017 estima a Receita em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais), e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais), sendo a despesa da Câmara Municipal em R$ 721.000,00 (Setecentos e vinte e um mil reais), e para a Prefeitura Municipal em R$ 12.279.000,00 (Doze milhões e duzentos e setenta e nove mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Figueirópolis D’Oeste será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
13.675.228,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
398.940,00 |
1.2 |
Receitas De Contribuições |
45.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
55.500,00 |
1.6 |
Receitas de Serviços |
163.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
12.963.688,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
49.100,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.270.072,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
30.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
1.240.072,00 |
SOMA |
14.945.300,00 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA |
1.945.300,00 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
1.945.300,00 |
TOTAL |
13.000.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Figueirópolis D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
VALOR |
|
01 |
Câmara Municipal |
721.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
972.800,00 |
03 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
1.116.010,00 |
04 |
Secretaria Municipal de Administração |
520.000,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.745.160,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
3.021.038,00 |
07 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.178.656,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
662.510,00 |
10 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento |
643.900,00 |
11 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
253.844,00 |
12 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação |
185.082,00 |
TOTAL |
13.000.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
721.000,00 |
04 |
Administração |
3.744.748,00 |
08 |
Assistência Social |
662.510,00 |
10 |
Saúde |
2.745.160,00 |
12 |
Educação |
2.178.656,00 |
13 |
Cultura |
165.082,00 |
15 |
Urbanismo |
403.400,00 |
17 |
Saneamento |
184.200,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
15.000,00 |
20 |
Agricultura |
531.900,00 |
25 |
Energia |
66.000,00 |
26 |
Transporte |
1.087.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
130.344,00 |
28 |
Encargos Especiais |
130.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
265.000,00 |
TOTAL |
13.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 |
Processo Legislativo |
721.000,00 |
0003 |
Administração Geral |
1.355.500,00 |
0006 |
Infra Estrutura e Obras |
558.538,00 |
0010 |
Saúde |
2.745.160,00 |
0013 |
Manutenção Administrativa |
3.886.766,00 |
0015 |
Manutenção do Ensino |
1.005.300,00 |
0018 |
Promoção e Extensão Rural |
449.400,00 |
0039 |
Expansão e Melhoria do Ensino Infantil |
131.000,00 |
0044 |
Incentivo a Desporto Amador e Lazer |
130.344,00 |
0046 |
Difusão Cultural |
165.082,00 |
0058 |
Energia Elétrica |
66.000,00 |
0090 |
Assistência em Geral |
555.410,00 |
0100 |
Transportes Urbanos |
317.500,00 |
0101 |
Transporte Rodoviário |
898.000,00 |
0109 |
Reserva Ambiental |
15.000,00 |
TOTAL |
13.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
10.580.356,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
6.237.102,40 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
4.343.253,60 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.154.644,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
2.154.644,00 |
RESERVAS |
265.000,00 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
265.000,00 |
TOTAL |
13.000.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
Legislativa |
721.000,00 |
TOTAL |
721.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
713.000,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
490.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
223.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.000,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
8.000,00 |
TOTAL |
721.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Figueirópolis D’Oeste abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 3.407.670,00 (Três Milhões Quatrocentos e Sete Mil e Seiscentos e Setenta Reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
VALOR |
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
662.510,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
2.745.160,00 |
TOTAL |
R$ |
3.407.670,00 |
Art.3º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta Lei, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art.4º - Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2017, revogados as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste-MT, 06 de Dezembro de 2016.
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LINO CUPERTINO TEIXEIRA
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