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Secretaria de Administração


Por Leandro

Art. 3º. À Secretaria de Administração compete:

I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III. coordenar a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações;

IV. coordenar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;

V. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;

VI. normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

VII. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de interesse do Município;

VIII. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;

IX. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

X. executar as atividades inerentes à manutenção dos veículos e maquinários da frota da Prefeitura Municipal.


§ 1º. À Gerência de Gestão compete:

I. gerenciar a coordenação das atividades realizadas pelas supervisões de licitação e compras e de convênios e contratos;

II. elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;

III. propor o fluxograma dos procedimentos destinados às compras e contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades administrativas do Município;

IV. elaborar as diretrizes para a realização dos convênios e contratos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;

V. normatizar assuntos de sua competência;

VI. realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando dar maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.


§ 2º. À Supervisão de Licitação e Compras compete:

I. realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;

II. convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos administrativos;

III. realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;

IV. convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos administrativos;

V. elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações, as compras e contratações diretas;

VI. acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio;

VII. encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;

VIII. zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e contratações diretas;

IX. responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, às compras, às contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes;

X. dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as compras, as contratações diretas e aos respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União e demais órgãos de controle.


§ 3º. À Supervisão de Convênios e Contratos compete:

I. coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a obtenção de recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;

II. orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orçamentária dos contratos e convênios;

III. orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;

IV. realizar a prestação de contas dos convênios celebrados pelo Município;

V. orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e convênios quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar sua conclusão;

VI. encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de cooperação da União ou do Estado.


§ 4º. À Gerência Administrativa compete:

I. gerenciar as atividades realizadas pelas supervisões de recurso humanos, de almoxarifado, arquivo geral, patrimônio e protocolo e de oficina e almoxarifado da frota;

II. elaborar as diretrizes e normativas para a realização das atividades das supervisões sob seu controle;

III. coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

IV. coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de interesse do Município;

V. elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;

VI. elaborar fluxograma de tramitação dos processos administrativos da Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste;

VII. elaborar fluxo de tramitação dos documentos protocolados na supervisão de protocolo e arquivo;

VIII. gerenciar a manutenção dos veículos e maquinários;

IX. administrar a frota de veículos da Municipalidade levantando dados referentes aos custos e ao desempenho da frota;

X. elaborar conjuntamente com as demais Secretarias plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste.


§ 5º. À Supervisão de Recursos Humanos compete:

I. implementar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da administração;

II. definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir este conceito na cultura na administração;

III. promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada qualidade de vida no trabalho;

IV. estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos servidores municipais;

V. garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;

VI. readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços municipais;

VII. realizar todos os procedimentos referentes à admissão de servidores;

VIII. aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;

IX. informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura;

X. realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as escalas de férias, elaborar a folha de pagamento e coordenar as licenças dos servidores do Município;

XI. elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo determinado;

XII. dar as informações referentes aos servidores municipais às unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.


§ 6º. À Supervisão de Almoxarifado, Arquivo Geral, Patrimônio e Protocolo compete:

I. realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;

II. armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;

III. responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;

IV. controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;

V. informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;

VI. realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;

VII. realizar periodicamente inventários de bens municipais;

VIII. dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis;

IX. receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes;

X. manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na obtenção de informações;

XI. responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.


§ 7º. À Supervisão de Oficina e Almoxarifado da Frota compete:

I. dar manutenção aos veículos e maquinários que compõem a frota pertencente ao Município;

II. elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal;

III. requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, especificando a quantidade e as características técnicas;

IV. receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;

V. elaborar inventário trimestral do estoque existente.