Por Leandro
I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. coordenar a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações;
IV. coordenar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
V. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
VI. normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VII. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de interesse do Município;
VIII. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IX. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
X. executar as atividades inerentes à manutenção dos veículos e maquinários da frota da Prefeitura Municipal.
I. gerenciar a coordenação das atividades realizadas pelas supervisões de licitação e compras e de convênios e contratos;
II. elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;
III. propor o fluxograma dos procedimentos destinados às compras e contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades administrativas do Município;
IV. elaborar as diretrizes para a realização dos convênios e contratos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;
V. normatizar assuntos de sua competência;
VI. realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando dar maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.
I. realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
II. convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos administrativos;
III. realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
IV. convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos administrativos;
V. elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações, as compras e contratações diretas;
VI. acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio;
VII. encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
VIII. zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e contratações diretas;
IX. responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, às compras, às contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes;
X. dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as compras, as contratações diretas e aos respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União e demais órgãos de controle.
I. coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a obtenção de recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;
II. orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orçamentária dos contratos e convênios;
III. orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
IV. realizar a prestação de contas dos convênios celebrados pelo Município;
V. orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e convênios quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar sua conclusão;
VI. encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de cooperação da União ou do Estado.
I. gerenciar as atividades realizadas pelas supervisões de recurso humanos, de almoxarifado, arquivo geral, patrimônio e protocolo e de oficina e almoxarifado da frota;
II. elaborar as diretrizes e normativas para a realização das atividades das supervisões sob seu controle;
III. coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV. coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de interesse do Município;
V. elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;
VI. elaborar fluxograma de tramitação dos processos administrativos da Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste;
VII. elaborar fluxo de tramitação dos documentos protocolados na supervisão de protocolo e arquivo;
VIII. gerenciar a manutenção dos veículos e maquinários;
IX. administrar a frota de veículos da Municipalidade levantando dados referentes aos custos e ao desempenho da frota;
X. elaborar conjuntamente com as demais Secretarias plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste.
I. implementar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da administração;
II. definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir este conceito na cultura na administração;
III. promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada qualidade de vida no trabalho;
IV. estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos servidores municipais;
V. garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;
VI. readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços municipais;
VII. realizar todos os procedimentos referentes à admissão de servidores;
VIII. aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;
IX. informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura;
X. realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as escalas de férias, elaborar a folha de pagamento e coordenar as licenças dos servidores do Município;
XI. elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo determinado;
XII. dar as informações referentes aos servidores municipais às unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
I. realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II. armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III. responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
IV. controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V. informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI. realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;
VII. realizar periodicamente inventários de bens municipais;
VIII. dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis;
IX. receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes;
X. manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na obtenção de informações;
XI. responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.
I. dar manutenção aos veículos e maquinários que compõem a frota pertencente ao Município;
II. elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal;
III. requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, especificando a quantidade e as características técnicas;
IV. receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;
V. elaborar inventário trimestral do estoque existente.