Por Leandro
I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IV. gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Assistência Social;
V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VII. gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas que deverão ser encaminhadas a Supervisão de Convênios e Contratos da Secretaria de Administração;
VIII. gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
IX. planejar ações voltadas ao incremento da força de trabalho no Município;
X. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
XI. coordenar as ações ligadas às condições habitacionais;
XII. coordenar ações de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
XIII. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
XIV. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XV. apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais afetos à Secretaria de Assistência Social existentes no Município;
XVI. atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
XVII. fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e Adolescente;
XVIII. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XIX. promover políticas voltadas ao bem estar social de toda a população do Município, visando à garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade;
XX. promover programas de habitação popular em parceria com o Estado e a União.
I. desenvolver ações de campo que demonstrem as necessidades de desenvolvimento social no Município;
II. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
III. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
IV. promover políticas voltadas ao bem estar social de toda a população do Município, visando a garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade;
V. implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva;
VI. apoiar a comercialização dos produtos artesanais locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;
VII. promover a realização de cursos de capacitação de mão de obra para população de baixa renda do Município;
VIII. estimular a participação da sociedade nas ações de desenvolvimento social, por meio de trabalhos voluntários;
IX. articular seus trabalhos com outras políticas públicas de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social.
I. apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;
II. ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, mediante a realização de incentivos e fomento;
III. elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
IV. viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;
V. promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento em instituições públicas e particulares;
VI. levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver programas de habitação popular;
VII. cadastrar os munícipes que necessitam de habitação, a fim de incluí-los em programas desta natureza;
VIII. promover as campanhas de construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão;
IX. assessorar, em pareceria com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, a construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão.
I. garantir o planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II. elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social;
III. organizar e manter banco de dados e informações sobre os recursos humanos e materiais envolvidos nos programas de assistência social;
IV. dar assistência à criança, ao adolescente e ao idoso que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
V. dar assistência aos portadores de necessidades especiais, promovendo ações de integração e auxílio;
VI. fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso;
VII. coordenar as atividades das organizações comunitárias no âmbito da organização social;
VIII. apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente;
IX. atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
X. realizar campanhas de arrecadação de alimentos, vestimentas, materiais de higiene pessoal e brinquedos para famílias de baixa renda.
I. dar assistência aos munícipes atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II. desenvolver ações de campo que demonstrem as necessidades de desenvolvimento social no Município;
III. desenvolver, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, programas de combate às drogas;
IV. coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao nível de proteção social básica;
V. implantar e gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.