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Secretaria de Educação


Por Leandro

Art. 11. À Secretaria de Educação compete:

I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

V. organizar, manter e desenvolver os sistemas de ensino dos órgãos e instituições oficiais, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

VI. baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;

VII. oferecer prioritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino fundamental;

VIII. definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;

IX. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação;

X. manter rede escolar que atenda às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

XI. criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar- lhes as necessárias condições de trabalho;

XII. propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

XIII. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;

XIV. colaborar e incentivar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;

XV. aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto;

XVI. atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


§ 1º. À Gerência Educacional compete:

I. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

II. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;

III. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

IV. desenvolver programas da educação de jovens e adultos, através de cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;

V. definir as diretrizes do programa de alimentação escolar;

VI. combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

VII. oferecer todo o apoio administrativo à Secretaria de Educação e todas as unidades que a compõem;

VIII. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas das unidades escolares, tais como requisição de materiais e pessoal;

IX. gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Educação;

X. elaborar as especificações técnicas e o termo de referência para a realização das licitações de interesse da Secretaria de Educação.

XI. cumprir as normas e procedimentos para contratação de serviços e aquisições de materiais conforme a legislação vigente;

XII. realizar os pedidos de compras e encaminhá-los ao setor responsável da Prefeitura Municipal e acompanhar até a chegada do material e ou cumprimento do contrato;

XIII. acompanhar a execução financeira dos convênios, realizar a respectiva prestação de contas que deverão ser encaminhadas a Supervisão de Convênios e Contratos da Secretaria de Administração.


§ 3º. À Supervisão de Apoio à Educação compete:

I. elaborar o plano de transporte escolar;

II. elaborar em conjunto com a Supervisão de Oficina e Almoxarifado da Frota o plano de manutenção da frota de uso individual desta Secretaria;

III. coordenar e gerenciar o transporte escolar no Município;

IV. acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar, quando contratados com terceiros;

V. elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos gêneros alimentícios;

VI. elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos uniformes escolares.


§ 4º. À Supervisão de Coordenação Pedagógica compete:

I. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais da educação dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;

II. promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

III. elaborar plano de gerenciamento das bibliotecas instaladas nas escolas;

IV. acompanhar a execução da proposta curricular municipal em todas as escolas da rede municipal;

V. realizar pesquisas para detectar a qualidade de ensino e aprendizagem, para servir de subsídio para o planejamento e implementação de ações de aperfeiçoamento do ensino no Município;

VI. elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos materiais didáticos e pedagógicos.