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Secretaria de Infraestrutura e Obras


Por Leandro

Art. 8º. À Secretaria de Infraestrutura e Obras compete:

I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;

V. coordenar e implantar a gestão do controle orçamentário das obras do Município;

VI. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;

VII. coordenar a elaboração de projetos com o objetivo de captar recursos financeiros junto aos demais entes federados, bem como de organizações nacionais e internacionais;

VIII. promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;

IX. planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infraestrutura urbana e rural;

X. formular, controlar e implantar a política de saneamento do Município;

XI. planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do Município;

XII. planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;

XIII. estabelecer as diretrizes e coordenar o serviço funerário no Município, bem como administrar os cemitérios públicos;

XIV. coordenar a fiscalização e o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;

XV. gerenciar o transporte coletivo.


§ 1º. À Gerência de Obras Públicas compete:

I. desenvolver orçamentos de obras públicas;

II. formular projetos para captar recursos financeiros;

III. realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais;

IV. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;

V. fiscalizar a execução das obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;

VI. fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município;

VII. administrar a fabricação e transformação de matérias primas para aplicação em obras públicas;

VIII. aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados, propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras, acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico financeiros das obras e serviços;

IX. manter e conservar os bens públicos;

X. organizar, supervisionar e dar suporte técnico às campanhas de construção de casas populares em regime de mutirão;

XI. manter arquivos e documentos referentes às obras públicas.


§ 2º. À Gerência de Infraestrutura e Saneamento compete:

I. planejar a realização das obras de infraestrutura urbana e rural;

II. elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;

III. planejar a expansão e conservação da pavimentação asfáltica e a recuperação das vias;

IV. propor e atualizar, em articulação com órgãos de saneamento, a legislação pertinente;

V. planejar e instituir o plano municipal de limpeza urbana, compreendendo a coleta, tratamento e destino final dos resíduos, dentre outros serviços;

VI. promover programas de incentivo e orientação às atividades de limpeza pública em parceria com outras Secretarias e entidades privadas;

VII. elaborar normas e instruções objetivando o desenvolvimento de projetos na área de limpeza pública;

VIII. fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando o desenvolvimento de atividades de saneamento no Município;

IX. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;

X. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento do saneamento no Município, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;

XI. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento da iluminação das vias e logradouros do Município.


§ 3º. À Supervisão de Infraestrutura Urbana e Rural compete:

I. desenvolver projetos de acessibilidade urbana;

II. executar, acompanhar e fiscalizar a pavimentação asfáltica, manutenção e recuperação da malha viária urbana e rural do Município;

III. desenvolver projetos de infraestrutura na área rural;

IV. realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural;

V. projetar e executar a sinalização de trânsito.


§ 4º. À Supervisão de Saneamento e Limpeza Pública compete:

I. executar e fiscalizar os serviços e obras relativas ao saneamento no Município;

II. prestar diretamente ou indiretamente os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

III. promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural;

IV. ampliar e aperfeiçoar os serviços de limpeza pública;

V. implantar a coleta seletiva e reciclagem de resíduos;

VI. executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

VII. prestar diretamente ou indiretamente os serviços de limpeza pública no Município.


§ 5º. À Gerência de Trânsito compete:

I. desenvolver programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes para os munícipes e alunos da rede municipal de ensino;

II. desenvolver programas de treinamento dos operadores do transporte coletivo de modo a reduzir os acidentes de trânsito;

III. instaurar e conduzir os processos administrativos destinados a emissão de documentos de trânsito;

IV. realizar atividades definidas em convênio celebrado com o órgão estadual de trânsito.