Por Leandro
I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
V. coordenar e implantar a gestão do controle orçamentário das obras do Município;
VI. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
VII. coordenar a elaboração de projetos com o objetivo de captar recursos financeiros junto aos demais entes federados, bem como de organizações nacionais e internacionais;
VIII. promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
IX. planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infraestrutura urbana e rural;
X. formular, controlar e implantar a política de saneamento do Município;
XI. planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do Município;
XII. planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;
XIII. estabelecer as diretrizes e coordenar o serviço funerário no Município, bem como administrar os cemitérios públicos;
XIV. coordenar a fiscalização e o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
XV. gerenciar o transporte coletivo.
I. desenvolver orçamentos de obras públicas;
II. formular projetos para captar recursos financeiros;
III. realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais;
IV. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;
V. fiscalizar a execução das obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;
VI. fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município;
VII. administrar a fabricação e transformação de matérias primas para aplicação em obras públicas;
VIII. aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados, propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras, acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico financeiros das obras e serviços;
IX. manter e conservar os bens públicos;
X. organizar, supervisionar e dar suporte técnico às campanhas de construção de casas populares em regime de mutirão;
XI. manter arquivos e documentos referentes às obras públicas.
I. planejar a realização das obras de infraestrutura urbana e rural;
II. elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
III. planejar a expansão e conservação da pavimentação asfáltica e a recuperação das vias;
IV. propor e atualizar, em articulação com órgãos de saneamento, a legislação pertinente;
V. planejar e instituir o plano municipal de limpeza urbana, compreendendo a coleta, tratamento e destino final dos resíduos, dentre outros serviços;
VI. promover programas de incentivo e orientação às atividades de limpeza pública em parceria com outras Secretarias e entidades privadas;
VII. elaborar normas e instruções objetivando o desenvolvimento de projetos na área de limpeza pública;
VIII. fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando o desenvolvimento de atividades de saneamento no Município;
IX. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
X. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento do saneamento no Município, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
XI. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento da iluminação das vias e logradouros do Município.
I. desenvolver projetos de acessibilidade urbana;
II. executar, acompanhar e fiscalizar a pavimentação asfáltica, manutenção e recuperação da malha viária urbana e rural do Município;
III. desenvolver projetos de infraestrutura na área rural;
IV. realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural;
V. projetar e executar a sinalização de trânsito.
I. executar e fiscalizar os serviços e obras relativas ao saneamento no Município;
II. prestar diretamente ou indiretamente os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
III. promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural;
IV. ampliar e aperfeiçoar os serviços de limpeza pública;
V. implantar a coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
VI. executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
VII. prestar diretamente ou indiretamente os serviços de limpeza pública no Município.
I. desenvolver programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes para os munícipes e alunos da rede municipal de ensino;
II. desenvolver programas de treinamento dos operadores do transporte coletivo de modo a reduzir os acidentes de trânsito;
III. instaurar e conduzir os processos administrativos destinados a emissão de documentos de trânsito;
IV. realizar atividades definidas em convênio celebrado com o órgão estadual de trânsito.