Por Leandro
I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VI. manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico social e de defesa sanitária do Município;
VII. administrar unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
VIII. executar programas de assistência médico odontológica;
IX. providenciar o encaminhamento de pacientes para referências fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X. promover junto à população local campanhas preventivas de doenças e educação em saúde pública;
XI. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIII. apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
XIV. acompanhar, controlar e avaliar o SUS no Município;
XV. elaborar as diretrizes e normas para ações de saúde;
XVI. garantir a distribuição de medicamentos da Farmácia Básica para a população;
XVII. coordenar as atividades de fiscalização e inspeção Sanitária, Ambiental e Epidemiológica do Município;
XVIII. aplicar recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto.
I. gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas e encaminhá-las `a Supervisão de Convênios e Contratos da Secretaria de Administração;
II. gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
III. elaborar e gerenciar projetos na área da saúde, com o acompanhamento de sua execução e respectiva fiscalização;
IV. elaborar o orçamento anual da Secretaria para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município;
V. coordenar a política municipal e as ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
VI. coordenar e acompanhar o sistema municipal de informação da vigilância em saúde;
VII. participar de reuniões na esfera Federal e Estadual para elaboração de normas afetas à Secretaria de Saúde;
VIII. coordenar as ações voltadas à saúde do trabalhador;
IX. coordenar a implantação do programa de padronização dos prontuários médicos;
X. implantar e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
XI. coordenar os trabalhos realizados pela supervisão de almoxarifado;
XII. elaborar sugestão de normas regulamentares na área da saúde, visando o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria;
XIII. realizar o controle e a avaliação dos serviços de saúde pública do Município.
I. realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II. armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III. responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde;
IV. controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V. informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI. elaborar a relação das substâncias medicamentosas a serem consumidas internamente nas unidades de saúde do Município e distribuídas à população;
VII. realizar o cadastramento dos munícipes interessados em receber medicamentos fornecidos pelo Município, de acordo com critérios previamente definidos;
VIII. realizar a distribuição de medicamentos aos munícipes.
I. realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
II. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria;
III. gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Saúde;
IV. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
V. fazer a interface com a unidade responsável pelas licitações, no que toca aos bens, materiais e serviços de interesse da Secretaria.
I. executar as ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
II. realizar o cadastramento de estabelecimento de saúde e de interesse da saúde;
III. executar ações de fiscalização, compreendendo a punição aos infratores das regras constantes do Código Sanitário;
IV. acompanhar os casos e surtos relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde;
V. elaborar o material educativo para divulgação e esclarecimentos à população e profissionais;
VI. participar e acompanhar o programa de controle de infecção em serviços de saúde;
VII. acompanhar e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de mobilidade;
VIII. divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos;
IX. elaborar boletins informativos sobre a saúde no Município de Figueirópolis D’Oeste;
X. desenvolver ações de controle de zoonoses;
XI. promover campanha de vacinação contra raiva canina e felina;
XII. orientar a população sobre o controle de animais incômodos e peçonhentos;
XIII. informar o Serviço Municipal de Inspeção - SIM da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento todos os resultados das ações afetas a aquela Serviço.
I. coordenar as atividades dos Postos de Saúde;
II. coordenar os programas de saúde, bem como implantar programas específicos, em conformidade com as estratégias da saúde da família;
III. gerenciar os recursos humanos dos Postos de Saúde;
IV. requisitar à Supervisão de Suporte Administrativo a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob sua guarda e dos materiais e serviços necessários a realização de seu fim;
V. coordenar a programação de visitas domiciliares dos Postos de Saúde;
VI. realizar campanhas de vacinação e as respectivas imunizações;
VII. coordenar programas de saúde de grupos programáticos que tenham por escopo a saúde da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e da gestante.