Por Leandro
I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI. planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio;
VII. promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
VIII. promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX. administrar os parques e jardins do Município;
X. promover a arborização dos logradouros públicos;
XI. organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente no Município;
XII. promover em conjunto com o órgão Federal e Estadual um programa de desenvolvimento sustentável;
XIII. coordenar as atividades do Serviço Municipal de Inspeção - SIM;
XIV. criar normas para preservar o Meio Ambiente, na instalação e funcionamento das indústrias e atividades comerciais;
XV. organizar e desenvolver a Política Urbana do Município com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
XVI. desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais municipais e regionais, programas que visem educar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área;
XVII. desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das áreas de proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua degradação;
XVIII. implementar projetos e programas ambientais no município, colaborando, dentro de sua esfera de competência, nos âmbitos regional, estadual e nacional;
XIX. planejar e executar programas e atividades voltadas para o desenvolvimento da zona rural do Município;
XX. incentivar o associativismo e cooperativismo para desenvolvimento da zona rural;
XXI. desenvolver programas de assistência técnica aos produtores rurais do Município;
XXII. desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
XXIII. gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas que deverão ser encaminhadas a Supervisão de Convênios e Contratos da Secretaria de Administração.
I. elaborar programa municipal de incentivo ao trabalho direto e pessoal do produtor e de sua família no trato com a terra e com os animais de sua propriedade;
II. promover ações de fomento para garantir a sustentabilidade da agricultura familiar de subsistência;
III. coordenar programa de modernização tecnológica do pequeno produtor visando maior produção pela melhoria da produtividade e rentabilidade;
IV. organizar a associação de pequenos produtores, para proporcionar vantagens na obtenção dos fatores de produção e melhor desempenho no mercado;
V. elaborar em conjunto com outros órgãos Municipais meios de garantir à comercialização da produção agrícola dos pequenos produtores, permitindo a melhoria da renda do produtor rural e sua família;
VI. difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agrícola e agropecuária;
VII. coordenar a política municipal de abastecimento alimentar, planejando e executando programas, projetos e atividades que visem ao adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
VIII. executar as ações e as atividades afetas ao Serviço Municipal de Inspeção - SIM;
IX. assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
X. promover curso de capacitação e qualificação do produtor e trabalhador rural;
XI. estimular à fixação de agroindústrias e indústria de suporte à produção agrícola com a finalidade de integração das unidades produtoras e conseqüente garantia de regularidade na oferta de alimentos e maior renda para os agricultores e assalariados rurais;
XII. implementar e organizar cadastro para acesso dos produtores a máquinas e caminhões de propriedade do Município de Figueirópolis D’Oeste para realização de trabalhos nas propriedades rurais.
I. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos básicos;
II. criar sistemas de vendas, através de parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar a distribuição de produtos e aquisição de alimentos pela população de forma mais econômica;
III. incentivar o combate ao desperdício de alimentos, em parceria com entidades privadas ou públicas;
IV. organizar a realização de feiras livres normatizando e fiscalizando o respectivo funcionamento;
V. apoiar a comercialização dos produtos alimentícios locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município.
I. coordenar a recuperação das áreas de proteção permanente e de mananciais e evitar sua degradação;
II. celebrar convênios com faculdades, universidades, centros de pesquisa, associações civis e organizações sindicais nos esforços de garantir e aprimorar o gerenciamento ambiental;
III. garantir o acesso da população às informações sobre as causas da poluição e da degradação ambiental;
IV. promover em conjunto com a Secretaria de Educação a conscientização da população a adequação do ensino de forma a difundir os princípios e objetivos da proteção ambiental;
V. coordenar a realização dos estudos técnicos que subsidiarão a elaboração do Plano Diretor do Município;
VI. instrumentalizar as licitações e contratações necessárias para a elaboração e revisão do Plano Diretor do Município.
I. desenvolver projetos e planos urbanísticos de modo a privilegiar a qualidade de vida dos munícipes;
II. executar a fiscalização e monitoramento do zoneamento urbano e rural conforme legislação própria;
III. aprovar os novos empreendimentos imobiliários a serem implantados no Município;
IV. aprimorar o cadastro imobiliário do Município, adotando técnicas de georeferenciamento, estabelecendo indicadores urbanos, mapas e cartas;
V. implantar e acompanhar a revisão do Plano Diretor do Município;
VI. executar a fiscalização e monitoramento do uso e ocupação do solo;
VII. elaborar estudos para a definição da implantação e aumento da área destinada ao distrito industrial no Município;
VIII. elaborar estudos para a definição da implantação e aumento das áreas destinadas a abrigar o comércio no Município;
IX. licenciar as atividades comerciais e industriais no Município de modo a preservar o equilíbrio necessário ao pleno desenvolvimento econômico.
I. realizar ações de concretização do desenvolvimento sustentável, por meio do incentivo e fomento às atividades que causem pequenos impactos ao meio ambiente;
II. representar aos órgãos ambientais estaduais e federais quando constatada alguma irregularidade que lhes compete apurar;
III. realizar campanhas de prevenção ao meio ambiente que compreendam a exploração sustentável das riquezas naturais e o manejo responsável;
IV. implantar e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas;
V. criar programa de proteção das bacias hidrográficas e dos terrenos sujeitos à erosão ou inundações;
VI. implantar programa de recomposição paisagística dos morros e encostas.