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O decreto altera disposições do Decreto 072/2016, estabelecendo a utilidade pública de imóveis para a construção de uma Unidade Básica de Saúde.
O decreto estabelece o horário de funcionamento dos órgãos públicos do município, com expediente das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, exceto em feriados.
Estabelece prazos para o recolhimento de tributos municipais, incluindo taxas e impostos, além de condições para descontos e penalidades por atraso.
O Decreto homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 para os cargos de Professor Nível Superior, Professor Nível Médio e Orientador Social.
Foi instituído ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 de fevereiro e 1 de março. A Secretaria Municipal de Saúde e Infraestrutura garantirá o funcionamento dos serviços essenciais.
O decreto estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mantendo serviços essenciais durante o período.
O decreto estabelece a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde que foram contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006, garantindo a regularização de seus vínculos e a integração ao quadro de servidores efetivos do município.
O expediente nas repartições públicas será das 07h às 13h no dia 28 de março, devido à quinta-feira Santa, mantendo o feriado no dia seguinte.
A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde abordará o tema democracia, trabalho e educação na saúde, promovendo a participação da comunidade na construção do SUS.
O Decreto nº 36 estabelece a jornada de trabalho de 8 horas diárias para os servidores da Administração Pública Municipal, revogando a norma anterior.
O decreto determina a baixa de diversos bens patrimoniais considerados inservíveis para a Administração Pública, incluindo equipamentos e mobiliário.
O Decreto determina a baixa de bens considerados inservíveis para a Administração Pública, incluindo um batedor de ponto.
O Decreto determina a baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis para a Administração Pública, incluindo um relógio de ponto informatizado.
O Decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas diárias para servidores da Secretaria de Educação e escolas municipais durante o período de férias escolares.
Este decreto aborda questões relevantes para a administração pública, estabelecendo diretrizes e normas a serem seguidas.
Este decreto aborda novas diretrizes e regulamentações importantes para a administração pública.
O decreto aborda questões relevantes para a administração pública, estabelecendo novas diretrizes e regulamentações.
O decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas para servidores da Secretaria de Educação e unidades específicas, com expediente suspenso no período vespertino.