Por Licitação
O presente contrato de rateio tem por objeto a manutenção do programa de transporte intermunicipal de pacientes, considerando as previsões trazidas pelas Resoluções de nº 001/2019 (calamidade financeira e administrativa do Cisomt) e nº 003/2019, que em seu artigo 2º criou o artigo 41-A no estatuto social do Cisomt, estabelecendo que em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública ou financeira, reconhecida e decretada por Resolução, o transporte rodoviário de usuários do SUS, por meio de veículos de propriedade do Cisomt, passa ser custeado pelos municípios consorciados responsáveis pelas respectivas linhas de tráfego, sendo que cada município arcará com essas despesas na proporção do número de vagas utilizadas em cada veículo.
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