Por diariomunicipal.org
DECRETO DE Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos.
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 16 de dezembro de 2024 até o dia 03 de janeiro de 2025 não haverá funcionamento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais serão mantidos no período mencionado neste decreto.
Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 12 de dezembro de 2024
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal