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DECRETO DE Nº 68 DE 15 AGOSTO DE 2024


O decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas para servidores da Secretaria de Educação e unidades específicas, com expediente suspenso no período vespertino.

Por diariomunicipal.org

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“Institui horário especial de funcionamento da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora, EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva e Centro de Reabilitação no Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO os Jogos Municipais que acontecerão nos dias 16 a 18 de Agosto/24;

DECRETA

Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora, EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva e Centro de Reabilitação será de 6 (seis) horas diárias no dia 16 de Agosto/24.

Parágrafo Único. Não haverá expediente no período vespertino.

Art. 2º - As disposições desse decreto, não se aplicam aos demais servidores municipais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 15 de Agosto de 2024

EDUARDO FLAUSINO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL