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DECRETO DE Nº 92 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024


O horário de funcionamento do PSF será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho reduzida para os servidores.

Por diariomunicipal.org

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“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 02 de Dezembro de 2024 o horário de funcionamento do PSF – Joaquim Luiz de Campos, passará a ser das 07h:00m às 13h:00m, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único: O Pronto Atendimento continuará com o serviços contínuos.

Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores será de 6 (seis) horas diárias, salvo nos casos que estejam presentes o interesse ou necessidade de serviço.

Art. 3º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 4º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja presença no local de trabalho for necessária durante o horário reduzido em que funcionar os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno a jornada anterior.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 29 de Novembro de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal