Por diariomunicipal.org
DECRETO DE Nº 98 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho.
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 09 de dezembro de 2024 o horário de funcionamento do PSF – Joaquim Luiz de Campos, será das 07h:00m às 17h:00m, de segunda-feira a sexta-feira.
§ 1º. A Farmácia Básica Municipal funcionará das 07h:00m às 13h:00h;
§ 2º. A Regulação e o CPD funcionarão sobre aviso;
Parágrafo único: O Pronto Atendimento continuará com os serviços contínuos.
Art. 2º - Qualquer servidor que esteja em jornada reduzida poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.
Art. 3º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja presença no local de trabalho for necessária durante o horário reduzido em que funcionar os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno a jornada anterior.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 09 de dezembro de 2024, revogando o decreto nº. 92 de 29 de novembro de 2024 e disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 04 de dezembro de 2024
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal