DECRETO Nº 006/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
Súmula: “Estabelece prazo para recolhimento de tributos municipais e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º – Estabelece prazos para recolhimento dos tributos municipais, conforme previsto no artigo 217 da Lei Complementar Municipal n° 11/2008. Código Tributário Municipal de 04 de Novembro de 2008.
Art. 2º Fica estabelecido 28 de fevereiro de 2017 o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – Alvará.
Art. 3° Fica estabelecido o dia 28 (vinte e oito) de Abril o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§ 1º O contribuinte que optar por pagamento até o dia 30 de Março, será concedido desconto de 10% (Dez) por cento sobre o valor do tributo devido, caso não tenha débitos anteriores junto a Fazenda Municipal.
§ 2º O não pagamento até a data de vencimento será cobrado juros e multas e inscrição em divida ativa e posteriormente Execução Fiscal.
Art. 4º O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao fato gerador.
Art. 5º Os demais tributos de competência do Município serão cobrados no ato da ocorrência do seu fato gerador.
Art. 6º – Os créditos de tributos municipais vencidos cadastrados em divida ativa poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes desde que superiores a 12 UPFM cada.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8° – Revogam-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste, 09 de Janeiro de 2017.
------------------------------------------------
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2017.
Arquivos | |
---|---|
Baixar Abrir |