Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
Súmula: Institui horário de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.
EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o início da nova gestão de 2017 a 2020, volta o expediente funcional da prefeitura municipal de Figueirópolis D` Oeste, ao normal.
DECRETA:
Art. 1º. O expediente funcional da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D`Oeste, volta a sua normalidade o funcionamentos a partir de 02 de Janeiro de 2017 a ser desempenhado no período das 07:00h às 11:00h e das 13 às 17 horas, exceto os sábados, domingos e feriados as Secretarias de Saúde e Obras poderão adotar escala especiais.
Art. 2º. Fica revogado na sua integralidade o Decreto nº 042/2016, datado de 06/07/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga as disposições em contrário, publique-se registre-se e cumpra-se
Figueirópolis D’Oeste - MT, 02 de Janeiro de 2017.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal