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DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.


O decreto estabelece o horário de funcionamento dos órgãos públicos do município, com expediente das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, exceto em feriados.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Súmula: Institui horário de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o início da nova gestão de 2017 a 2020, volta o expediente funcional da prefeitura municipal de Figueirópolis D` Oeste, ao normal.

DECRETA:

Art. 1º. O expediente funcional da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D`Oeste, volta a sua normalidade o funcionamentos a partir de 02 de Janeiro de 2017 a ser desempenhado no período das 07:00h às 11:00h e das 13 às 17 horas, exceto os sábados, domingos e feriados as Secretarias de Saúde e Obras poderão adotar escala especiais.

Art. 2º. Fica revogado na sua integralidade o Decreto nº 042/2016, datado de 06/07/2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga as disposições em contrário, publique-se registre-se e cumpra-se

Figueirópolis D’Oeste - MT, 02 de Janeiro de 2017.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal