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DECRETO Nº 029/2016 DE 06 DE MAIO DE 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 10/05/2016


Estabelece prazos para o recolhimento do IPTU e condições para desconto, além de penalidades por atraso.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 029/2016 DE 06 DE MAIO DE 2016.

Súmula: “Estabelece prazo para recolhimento de tributos municipais e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1o – Estabelece prazos para recolhimento dos tributos municipais, conforme previsto no artigo 217 da Lei Complementar Municipal n° 11/2008. Código Tributário Municipal de 04 de Novembro de 2008.

Art. 3o Fica estabelecido o dia 29 (vinte e nove) de Julho o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.

§ 1o O contribuinte que optar por pagamento até o dia 30 de Junho, será concedido desconto de 10% (Dez) por cento sobre o valor do tributo devido, caso não tenha débitos anteriores junto a Fazenda Municipal.

§ 2º O não pagamento até a data de vencimento será cobrado juros e multas e inscrição em divida ativa e posteriormente Execução Fiscal.

Art. 7ª - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8o – Revogam-se o Art 3º do Decreto 006/2016.

Figueirópolis D’Oeste, 06 de Maio de 2016.

Lino Cupertino Texeira

Prefeito Municipal

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