Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 04 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Figuerópolis d’Oeste-MT, do ano de 2025.
O Exmo. Sr. ADEMIR FELÍCIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. - Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I- 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional; II- 3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; III- 4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativoIV- 19 de março (quarta-feira) aniversário de fundação da cidade (Lei 378/2007) – feriado;
V- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; VII- 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; VIII- 2 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;IX- 13 de maio (terça-feira) aniversário de emancipação pública (Lei 742/2017) – feriado;
X- 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; XI- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; XII- 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional; XIII- 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XIV- 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo; XV- 2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; XVI- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; XVII- 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; XVIII- 21 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo; XIX- 24 de dezembro (quarta-feira) – expediente das 07h às 11h; ponto facultativo das 13h às 17h; XX- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional; XXI- 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo; XXII- 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.Art. 2º Os serviços considerados essenciais e contínuos, cuja prestação não se admita interrupções, serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.
Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 07 de janeiro de 2025
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal