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DECRETO Nº 06/2025 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.


O decreto estabelece a atualização da Unidade Padrão Fiscal do município, conforme legislação vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Estabelece a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município de Figueirópolis D Oeste MT, conforme artigo 389 da Lei Complementar 11/2008, de 04 de Novembro de 2008.

Art. 2º - A Unidade Padrão Fiscal do Município de FIGUEIROPÓLIS  D’OESTE - MT, a partir desta data passa a ter o seguinte valor: R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos ) de acordo índice anual e da  lei constante no Art. primeiro deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis D’oeste, 10 de Janeiro de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal