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DECRETO N.º 08 DE JANEIRO DE 2025


O decreto estabelece o novo valor do salário-mínimo e os benefícios de aposentadoria e pensão no município.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Figueirópolis d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Figueirópolis d´Oeste será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Figueirópolis-PREVI não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Figueirópolis d´Oeste /MT, 13 de Janeiro de 2.025.

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Ademir Felicio Garcia

Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT