Por diariomunicipal.org
DECRETO N. 09 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO PERÍODO DE FERIADO DE CARNAVAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o período de 08 à 10 de fevereiro tendo em vista o feriado de carnaval.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, 03 de fevereiro de 2016.
Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal