logo

DECRETO Nº 25, DE 12 DE MARÇO DE 2024


O decreto estabelece a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde que foram contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006, garantindo a regularização de seus vínculos e a integração ao quadro de servidores efetivos do município.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE E MUDANÇA DE REGIME DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 663/2015 E PROCESSO N. 2.286-1/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006 que dispõe que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir Agente Comunitário de Saúde por meio de processo seletivo público de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal, em que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo único do artigo 2º da EC 51/2006

CONSIDERANDO a certificação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio do Processo n. 2.286-1/2016 devidamente publicada no diário oficial de contas n. 2592.

CONSIDERANDO a Decisão Normativa 07/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso publicada no diário oficial de contas n. 3181.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 663/2015 que regulamenta a carreira dos ACS e ACE.

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.342 de 3 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120 de, de 5 de maio de 2022.

CONSIDERANDO a Lei Federal 14.536, de 20 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO que os ACS deste município passaram por processo seletivo, em conformidade com o Relatório da Comissão de Certificação de Processo Seletivo, em atendimento da Emenda Constitucional nº 051/2006 de 14/02/2006, e em especial a Decisão Normativa 07/2023 do TCE/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do vínculo dos ACS contratados anterior a EC 51/2006, e que os mesmos preenchem os requisitos da Lei Municipal nº 663/2015.

D E C R E T A

Art. 1º - A ESTABILIDADE dos servidores abaixo relacionados, que estavam investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde anterior a promulgação da EC 51/2006 de 14/02/2006, devidamente certificados pela Comissão constituída pela Portaria nº 094 de 01 de junho de 2015 para este fim, passando a integrar o quadro de servidores de provimento efetivo do Município de Figueirópolis d’Oeste - MT, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, após decisão de registro dos atos pelo Tribunal de Contados do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, emitida no Processo n. 2.286-1/2016.

AGENTE

CARGO

MICROÁREA

Elza Campaneli de Oliveira Cardoso

ACS

9

Luzenilda Dias de Oliveira

ACS

01

Maria Aparecida Andrade dos Santos

ACS

11

Renata Gomes Vieira

ACS

04

Art. 2º As progressões e outros benefícios previstos no PCCS, Lei 551/2011, serão considerados a partir dos dispostos neste decreto.

Art. 3º A regulamentação referente a insalubridade prevista na Lei nº 13.342 e na emenda Constitucional 120 será realizada através de projeto de lei própria a ser enviado e votado pelo poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste – MT, 12 de março de 2024.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal