Por diariomunicipal.org
O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 18 de Março de 2024.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.
Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 13 de Março de 2024
Eduardo Flausino VilelaPrefeito Municipal