Por diariomunicipal.org
“DISPOE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024”
O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado o horário de expediente no dia 28 de março de 2024 em todas as repartições públicas do Município de Figueirópolis d´Oeste-MT das 07h:00m ás 13h:00m em virtude da quinta-feira Santa. Mantendo o feriado de 29 de março de 2024.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais e contínuos, cuja prestação não se admita interrupções, serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.
Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 27 de Março de 2024
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal