Por diariomunicipal.org
“Institui horário de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o Decreto de nº 33 de 10 de Abril de 2023 que institui o horário de funcionamento dos órgãos públicos do município de Figueirópolis d´Oeste-MT.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal será de 8 (oito) horas diárias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 29 de Abril de 2024
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal