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DECRETO Nº 36 DE 29 DE ABRIL DE 2024


O Decreto nº 36 estabelece a jornada de trabalho de 8 horas diárias para os servidores da Administração Pública Municipal, revogando a norma anterior.

Por diariomunicipal.org

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“Institui horário de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:

DECRETA

Art. 1º - Fica revogado o Decreto de nº 33 de 10 de Abril de 2023 que institui o horário de funcionamento dos órgãos públicos do município de Figueirópolis d´Oeste-MT.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal será de 8 (oito) horas diárias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 29 de Abril de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal