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DECRETO Nº 49 DE 27 DE AGOSTO DE 2026


Dispõe sobre a suspensão do expediente no período vespertino na Creche Municipais Maria Auxiliadora Bossa da Cunha e Escola Senair Gonçalves da Silva, no dia 28 de agosto de 2026

Por diariomunicipal.org

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DECRETO N° 49 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
"Dispõe sobre a suspensão do expediente no período
vespertino na Creche Municipais Maria Auxiliadora
Bossa da Cunha e Escola Senair Gonçalves da Silva, no
dia 28 de agosto de 2026".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, Estado de Mato
Grosso, Senhor ADEMIR FELÍCIO GARCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização da 10ª Copa José Azevedo Figueiredo, evento de
relevante interesse esportivo e social para o Município;
CONSIDERANDO que, em virtude da realização dos jogos, haverá a participação de
servidores municipais na organização, apoio e execução das atividades relacionadas ao evento;
CONSIDERANDO que as dependências da Creche Municipal Maria Auxiliadora
Bossa da Cunha e da Escola Municipal Senair Gonçalves da Silva serão utilizadas para
atender às necessidades relacionadas à realização dos jogos;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades escolares com a
utilização dos espaços das unidades de ensino e com a participação dos servidores envolvidos
na realização do evento;
DECREТА:
Art, 1º Ficam suspensos o expediente e as atividades escolares no período vespertino,
compreendido entre as 13h00 e as 17h00, no dia 28 de agosto de 2026, na Creche Municipal
Maria Auxiliadora Bossa da Cunha e na Escola Municipal Senair Gonçalves da Silva, em
razão da realização da 10* Copa José Azevedo Figueiredo.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput decorre, ainda, da utilização das
dependências das referidas unidades escolares para atividades relacionadas aos jogos, bem
como da atuação de servidores municipais na organização, apoio e execução do evento.
Art. 2º A suspensão prevista neste Decreto aplica-se exclusivamente ao periodo
vespertino do dia 28 de agosto de 2026, permanecendo inalteradas as demais atividades e
horários não abrangidos por este ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis d'Oeste-MT, em 27 de agosto de 2026.

ADEMIR FELÍCIO GARCIА
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 49 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
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