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DECRETO Nº 52/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 28/08/2025


Dispõe sobre a fixação do expediente de 6 (seis) horas diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude da realização da 9ª Copa José Azevedo Figueiredo, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre a fixação do expediente de 6 (seis) horas diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude da realização da 9ª Copa José Azevedo Figueiredo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização da 9ª Copa José Azevedo Figueiredo, evento esportivo de grande relevância para o Município, que contará com a participação direta de servidores municipais em sua organização e execução;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a jornada de trabalho durante o referido período, de modo a assegurar tanto a efetiva participação dos servidores, quanto a continuidade dos serviços públicos essenciais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido o expediente de 6 (seis) horas diárias nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 29 de agosto de 2025, em virtude da realização da 9ª Copa José Azevedo Figueiredo.

Art. 2º – O expediente será cumprido das 07h00 às 13h00.

Art. 3º – Os serviços considerados essenciais deverão ser mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal, cabendo aos titulares de cada pasta adotar as medidas necessárias para assegurar o seu regular funcionamento.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT, em 25 de Agosto de 2025.


Ademir Félicio Garcia Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT

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