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DECRETO Nº 54/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 04/09/2025


Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI),

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor políticas públicas voltadas à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação e controle das políticas públicas de atenção à população idosa;

CONSIDERANDO a convocação da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e a realização das etapas municipais como parte do processo preparatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada no Município de Figueirópolis D’oeste-MT, no dia 24 de setembro de 2025, com o tema central: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo:

I – Avaliar as ações desenvolvidas no município voltadas à promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa; II – Propor diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais voltadas à população idosa; III – Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º A organização e coordenação da Conferência Municipal serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, indicados pelo CMDPI, conforme regimento próprio.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D’oeste-MT, em dois de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal

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