Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Súmula: “Institui ponto facultativo dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor, LINO CUPERTINO TEIXEIRA,Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D Oeste – MT.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado feriado como Ponto Facultativo, o dia 31 de Outubro de 2016, nos órgãos da Administração Pública Municipal, em virtude do dia do Funcionário Público comemorado no dia 28 de Outubro de cada ano.
Parágrafo único – Fica determinado que no dia 28 de outubro, haverá expediente normal nos órgãos da Administração Pública do Município.
Art. 2º - Fica Decretado feriado como Ponto Facultativo, o dia 01 de Novembro de 2016, nos órgãos da Administração Pública Municipal, em virtude do Feriado do dia 02 de Novembro, Dia de Finados.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Infraestrutura o Funcionamento e Atendimento dos serviços essenciais e emergenciais afetos à sua responsabilidade, área e competência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal