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DECRETO Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.


Foi instituído ponto facultativo nas repartições públicas municipais, permitindo a suspensão das atividades no dia 14 de Novembro.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

Súmula: “Institui ponto facultativo nos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor,LINO CUPERTINO TEIXEIRA,Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D Oeste – MT.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de Novembro de 2016.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal