Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 60 DE 15 JULHO DE 2024
“Institui horário especial de funcionamento da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora e EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva no Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas atribuições resolve descrever o seguinte:
CONSIDERANDO as férias escolares municipais;
DECRETA
Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora e EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva, será de 6 (seis) horas diárias no período de 15 a 29 de Julho/24.
Art. 2º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.
Art. 3º - As disposições desse decreto, não se aplicam aos demais servidores municipais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 15 de Julho de 2024
EDUARDO FLAUSINO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL