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DECRETO Nº 60 DE 15 JULHO DE 2024


O Decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas diárias para servidores da Secretaria de Educação e escolas municipais durante o período de férias escolares.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 60 DE 15 JULHO DE 2024

“Institui horário especial de funcionamento da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora e EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva no Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO as férias escolares municipais;

DECRETA

Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora e EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva, será de 6 (seis) horas diárias no período de 15 a 29 de Julho/24.

Art. 2º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 3º - As disposições desse decreto, não se aplicam aos demais servidores municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 15 de Julho de 2024

EDUARDO FLAUSINO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL