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DECRETO Nº 67, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.


O decreto estabelece ponto facultativo nas secretarias e repartições públicas do município, com exceção dos serviços essenciais.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 67, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Súmula: “Institui ponto facultativo nos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor,LINO CUPERTINO TEIXEIRA,Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D Oeste – MT.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas secretarias de: Assistência Social; Infraestrutura e Obras; Administração; Meio Ambiente e Desenvolvimento; Cultura; e Finanças e Planejamento a partir do dia 05 de Dezembro de 2016 até o dia 31 de Dezembro de 2016.

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nas demais repartições públicas municipais a partir do dia 19 de Dezembro de 2016.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Infraestrutura o Funcionamento e Atendimento dos serviços essenciais e emergenciais afetos à sua responsabilidade, área e competência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal