Por diariomunicipal.org
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de outubro de 2025 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de outubro de 2025, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que compete a cada titular de pasta avaliar a conveniência e a viabilidade de manter o expediente integral, conforme as peculiaridades do serviço prestado;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 24 de outubro de 2025 (sexta-feira), o expediente nas repartições públicas do Município Figueirópolis d´Oeste-MT será das 07h00 às 13h00, totalizando 06 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 2º A redução de jornada prevista no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais ou de natureza contínua, cuja paralisação possa causar prejuízo à administração ou à população.
Parágrafo único. Cada titular de pasta deverá analisar, de forma peculiar e conforme a necessidade do serviço, a conveniência de manter o expediente reduzido ou integral (08 horas), assegurando a continuidade das atividades indispensáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT. 23 de outubro de 2025.
Ademir Felicio Garcia
Prefeito Municipal