Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 69/2025
“Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025
e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente nas repartições públicas
municipais no dia 27 de outubro de 2025, sem prejuízo à continuidade dos serviços
essenciais;
CONSIDERANDO que compete a cada titular de pasta avaliar a conveniência e a
viabilidade de manter o expediente integral, conforme as peculiaridades do serviço
prestado;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda feira), ponto
facultativo nas repartições públicas do Município Figueirópolis d´Oeste-MT.
Art. 2º O ponto facultativo previsto no artigo anterior não se aplica aos serviços
essenciais ou de natureza contínua, cuja paralisação possa causar prejuízo à administração
ou à população.
Parágrafo único. Cada titular de pasta deverá analisar, de forma peculiar e conforme
a necessidade do serviço, a conveniência de manter o expediente, assegurando a
continuidade das atividades indispensáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis d´Oeste/MT, 24 de outubro de 2025.
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ADEMIR FELICIO GARCIA
PREFEITO