Contratação de serviços técnico-profissionais especializados de Recuperação de Créditos, valores pagos indevidamente, objeto que se pretende contratar destina-se à elevação da receita e não à realização de despesa, ainda que se tenha que pagar pelo êxito que venha a ser eventualmente obtido, todavia não haverá necessidade de desembolso senão em face do ingresso efetivo de recursos ou da compensação dos créditos obtidos com dívidas do Município junto à União.