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LEI Nº 715/2017


LEI MUNICIPAL Nº 715/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2017 e da outras providências.”

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2017, Crédito Adicional Especial, no Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 204.243,36 (Duzentos e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) e na Secretaria de Educação R$ 111.548,99 (Cento e onze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 204.243,36

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

18.244–ASSISTENCIA COMUNITARIA

08.244.0090.2115.0000 – MANUT. DO PROGRAMA DE APOIO A FAMILIA - PAIF

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

R$ 2.000,00

0.3.29.500.002

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 4.000,00

0.3.29.500.002

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

0.3.29.500.002

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 52.474,50

0.3.29.500.002

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.697,02

0.3.93.500.009

3.3.90.32.00

Material, Bens ou Serviços para Dist. Grat.

R$ 2.000,00

0.3.29.500.002

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 8.000,00

0.3.29.500.002

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 8.000,00

0.3.29.500.002

TOTAL PAIF

R$ 80.171,52

 

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

18.244–ASSISTENCIA COMUNITARIA

08.244.0090.2148.0000 – SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULO

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 9.324,14

0.3.29.500.006

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 11.715,72

0.3.43.500.001

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.844,75

0.3.93.500.009

3.3.90.32.00

Material, Bens ou Serviços para Dist. Grat.

R$ 6.000,00

0.3.29.500.006

3.3.90.32.00

Material, Bens ou Serviços para Dist. Grat.

R$ 10.000,00

0.3.43.500.001

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 1.000,00

0.3.29.500.006

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 8.000,00

0.3.43.500.001

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 2.000,00

0.3.29.500.006

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 10.000,00

0.3.43.500.001

TOTAL SCFV

R$ 59.884,61

 

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

18.244–ASSISTENCIA COMUNITARIA

08.244.0090.2152.0000 – MANUT. DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.14.00

Diárias - Civil

R$ 200,00

0.3.29.500.005

3.3.90.14.00

Diárias - Civil

R$ 2.000,00

0.3.29.500.008

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 7.807,50

0.3.43.500.004

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 3.072,83

0.3.93.500.009

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.637,19

0.3.29.500.005

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 9.931,03

0.3.29.500.008

3.3.90.32.00

Material, Bens ou Serviços para Dist. Grat.

R$ 5.000,00

0.3.43.500.004

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 2.538,68

0.3.43.500.004

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 5.000,00

0.3.29.500.008

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 8.000,00

0.3.29.500.008

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 1.000,00

0.3.29.500.005

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 2.000,00

0.3.43.500.004

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 8.000,00

0.3.29.500.008

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 8.000,00

0.3.29.500.005

TOTAL DOS PROGRAMAS

R$ 64.187,23

 

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 111.548,99

       

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361–ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0015.2036.0000 – MANUTENÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 8.897,03

0.3.15.200.004

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.114,73

0.3.93.200.008

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 1.400,00

0.3.15.200.004

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 6.000,00

0.3.15.200.004

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 5.000,00

0.3.15.200.004

TOTAL SALARIO EDUCAÇÃO

R$ 22.411,76

 
       

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361–ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0015.2144.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 33.955,73

0.3.22.200.001

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 2.044,27

0.3.93.200.008

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 2.814,42

0.3.22.200.001

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 6.000,00

0.3.22.200.001

TOTAL TRANSPORTE ESCOLAR

R$ 44.814,42

 

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365–EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0015.2156.0000 – PROGRAMA BRASIL CARINHOSO

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.803,05

0.3.15.200.000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 29,18

0.3.93.200.008

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

0.3.15.200.000

TOTAL PNATE

R$ 3.832,23

 
       
       

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361–ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0015.2071.0000 – MANUTENÇÃO DO PNATE

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 577,77

0.3.15.200.006

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 338,67

0.3.93.200.008

TOTAL PNATE

R$ 916,44

 
       

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.306–ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0015.2039.0000 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO (PNAE)

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 8.057,44

0.3.15.200.005

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 535,89

0.3.93.200.008

TOTAL PNAE

R$ 8.593,33

 
       

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12.361–ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

12.361.0015.2030.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%

 

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

R$ 2.000,00

0.3.18.251.001

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 13.600,00

0.3.18.251.001

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

0.3.18.251.001

TOTAL FUNDEB 60%

R$ 18.600,00

 
       

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12.365–EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

12.365.0015.2042.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%

 

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

R$ 1.000,00

0.3.19.251.001

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 6.637,26

0.3.19.251.001

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.500,00

0.3.19.251.001

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 3.243,55

0.3.93.251.002

TOTAL FUNDEB 40%

R$ 12.380,81

 
             

 

 

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizada a fonte de Superávit Financeiro do Exercício Anterior definidos pelo Artigo 43, § Primeiro, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 30% do seu valor total.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 24 de Fevereiro de 2017.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal