Altera o anexo VI da Lei n° 521/2011 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O anexo VI da Lei n° 521/2011 passa vigorar com a seguinte redação:
Função |
Quantidade |
Regime de Dedicação Exclusiva (40hs) |
Regime de Dedicação Parcial |
Diretor de Unidade Escolar |
01 |
R$ 800,00 |
R$ 400,00 |
Coordenador Pedagógico |
03 |
R$ 800,00 |
R$ 400,00 |
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste-MT, 24 de fevereiro de 2017.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal