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LEI Nº 719/2017


? “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras no valor de R$ 18.516,54 (Dezoito Mil Quinhentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) no orçamento vigente conforme abaixo:

06-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

26.782-TRANSPORTE RODOVIÁRIO

26.782.0101.1051.0000–RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público R$ 18.516,54

Fonte de Recurso 0.1.30.100.007 – FETHAB

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será anulada a dotação abaixo relacionada de igual valor, utilizado o recurso definido pelo Artigo 43, § inciso III da Lei Federal 4.320/64.

06-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

26.782-TRANSPORTE RODOVIÁRIO

26.782.0101.1051.0000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.516,54

Fonte de Recurso 0.1.30.100.007 - FETHAB

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 607/2013 - Plano Plurianual e na Lei nº 706/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Figueirópolis D’Oeste - MT, 17 de Março de 2017.

 

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Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal