Dispõe sobre denominação de bairros, logradouros públicos e dá outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada de Rua Paulo Aparecido Zago a rua sem denominação no Bairro Centro, que margeia a MT 248, tendo início na Rua Espirito Santo e segue por 617 metros até o Trevo com a Avenida São Paulo.
Art. 2º Fica denominado de bairro Cidade Alta os residenciais conhecidos como Meu Lar e Morar Melhor, com limites a partir do lado esquerdo sentido norte da Rua Maranhão até a Rua Goiás e nesta até as Rua Acre seguindo até a Rua Sergipe.
Art. 3º Fica denominado de Bairro Nossa Senhora Aparecida os Loteamentos Jardim Nossa Senhora Aparecida e Jardim Paraíso, localizado no Município de Figueirópolis D’Oeste.
Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar nos aludidos logradouros e bairros, placas indicativas com as devidas denominações.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Figueirópolis D’Oeste-MT, em 03 de abril de 2017.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal